AMIGOS, PROTECTORES, CÃO-PADRINHOS… ou tudo ao mesmo tempo! (Como apadrinhar cães no P.T.N.)
Não podemos fazer grandes coisas; só pequenas coisas, com grande amor. – Madre Teresa de Calcutá
Ele é o teu amigo, o teu companheiro, o teu defensor, o teu cão. Tu és a sua vida, o seu amor, o seu líder. Ele ser-te-á fiel e verdadeiro até à última batida do seu coração. Deves-lhe o tributo de te mostrares merecedor de tal devoção. – Autor desconhecido
* QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AMIGOS DO P.T.N., PROTECTORES, E CÃO-PADRINHOS OU CÃO-MADRINHAS?
* AMIGOS DO P.T.N.
Contribuem, de um modo geral, para o bem-estar de todos os habitantes do Parque, bem como para a manutenção e melhoramentos das nossas instalações, podendo fazê-lo de uma ou mais das seguintes maneiras:
* Através da sua participação, como auxiliares voluntários da nossa equipa, em qualquer das actividades relativas ao cuidado dos animais e das instalações (alimentação, higiene, exercício, transporte de e para clínicas veterinárias, tratamentos específicos, etc.);
* Através da oferta de géneros, artigos de uso diverso (incluindo artigos de uso veterinário e medicamentos), materiais de construção, e outros;
* Através de donativos em dinheiro, destinados à manutenção de todos os animais e das instalações do Parque.
* A lista de géneros e artigos diversos com que os AMIGOS podem contribuir, bem como o NIB para envio de donativos e comparticipação em despesas específicas, podem ser consultados na página:
NIB e lista de coisas para os afilhados, protegidos, e outros amiguinhos que vivem no P.T.N.
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* PROTECTORES
São pessoas individuais ou grupos de pessoas por cujo intermédio, directa ou indirectamente, acolhemos um ou mais animais no P.T.N., e que assim se tornam responsáveis por todas as despesas inerentes à sua manutenção, bem como, e em consonância com a responsável pela gestão do Parque, por todas as decisões relativas ao/ seu/s protegido/s.
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* CÃO-PADRINHOS e CÃO-MADRINHAS
São pessoas individuais ou grupos de pessoas que contribuem, mensalmente, com um montante mínimo – ou ainda, e de acordo com as suas disponibilidades, através de donativos em dinheiro, pagamento de despesas especiais, e oferta de géneros e outros artigos – para os encargos relativos à manutenção e ao bem-estar de um ou mais animais específicos.
Devido ao aumento não só do número de cão-panheiros permanentemente ao nosso cuidado, mas também dos encargos daí de correntes, não tivemos outra alternativa, ao contrário do que inicialmente acontecia, senão estabelecer um montante mínimo mensal para as contribuições dos Cão-padrinhos e Cão-madrinhas – sendo este de 10,00 € por cada cão-panheiro apadrinhado.
Os CÃO-FILHADOS podem ser seleccionados entre os residentes permanentes (referidos na página “Precisam de cão-padrinhos” ou residentes temporários (referidos na página “Precisamos de casa nova”) do P.T.N..
O tipo de géneros e artigos diversos com que os padrinhos e madrinhas podem contribuir, bem como o NIB para o envio das contribuições mensais – e, se o Cão-padrinhos e Cão-madrinhas assim o desejarem, e conforme as suas disponibilidades, de outros donativos ou montantes para comparticipação em despesas específicas – estão indicados na página:
NIB e Lista de coisas para os cão-filhados, protegidos, e outros amiguinhos que vivem no P.T.N.
No âmbito do nosso programa de apadrinhamentos, os cão-padrinhos e cão-madrinhas não adquirem, propriamente, uma obrigação – mas sim um compromisso moral para com o/ seu/s cão-filhado/s, de contribuírem, pelos meios acima descritos, para a manutenção e, porque não, para a melhoria das condições de vida que, aqui no P.T.N., temos a capacidade de lhe/s proporcionar.
Para além disso, podem, apesar de não terem essa obrigação, visitar o/s seu/s cão-filhado/s, procurando organizar as suas visitas, sempre que possível, com a equipa do P.T.N. (através do telemóvel nº 960248735), e podem, também, em alguns casos, levá-lo/s a passear, ou até mesmo a passar uns tempos na sua companhia, com o que estarão a ajudar a uma mais completa socialização do/s seu/s afilhado/s.
Uma parte importante do compromisso assumido pelos cão-padrinhos e cão-madrinhas, neste caso daqueles cujo/s cão-filhado/s estiverem disponíveis para adopção, é que divulguem esse facto, assim contribuindo activamente para que ele/s mais rapidamente encontre/m um novo lar e uma nova família!
Por outro lado, os cão-padrinhos e cão-madrinhas têm o direito de se manter informados, a todo o momento, acerca de tudo o que diz respeito ao/s seu/s cão-filhado/s e à sua evolução, incluindo quaisquer alterações ao seu estado de saúde, ou às suas circunstâncias (como por exemplo, e nos casos em que isso se aplica, se for/forem adoptado/s). Terão também o direito de ver o seu nome publicado neste “site”, junto ao do/s seu/s cão-filhado/s, que nisso terá/terão o maior orgulho!
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(Se desejar tornar-se AMIGO DO P.T.N. ou aderir ao nosso programa de apadrinhamentos acima descrito, tornando-se CÃO-PADRINHO ou CÃO-MADRINHA de um ou mais dos animais ao nosso cuidado, por favor contacte-nos, através do telemóvel nº 960248735, ou do e-mail parquedaterranova@gmail.com. Os habitantes e toda a equipa do P.T.N. agradecem-lhe de todo o coração – ão – ão!)
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